réplica (arma)

réplica de arma de fogo (esp. réplica de arma de fuego; ing. replica firearm)

Em termos legais brasileiros1, o mesmo que simulacroa de arma de fogo.

NOTAS
1) BRa (§I, art. 2), BRb (s.v.).
2) Sobre aspectos técnicos, cf. simulacro (s.v.).

 

Como citar: réplica (arma). In: SOUZA, Hudson C. S. de. Dicionário de Balística Forense - Edição Crítica. Disponível em https://dicionario.balistica-forense.com/replica-arma/. Acesso em: 17/09/2025. eBook. ISBN: 978-65-00-77905-9.

 

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culatra (cano)

culatra (cano) (al. hintere (lauf); esp. recámera; fr. culasse; ing. breech; it. culatta)

Região posterior do cano, por onde a munição é introduzida nas armas de fogo de retrocarga.1-4,I
Fig. 1. Culatra, bloqueador da culatra e face da culatra – espingarda. Fonte: autor.
Fig. 1. Culatra, bloqueador da culatra e face da culatra – espingarda. Fonte: autor.

 

Fig. 2. Culatra, bloqueador da culatra e face da culatra – canhão. Fonte: Wikimedia.


DISCUSSÃO

I) Alguns autores, como  CUN (p. 196-7), RAB (p. 253-4, 306-7, 309-10 et al.), SVJ (p. 121, 132-3) e TOC (p. 227, 435, 438), se referem à “culatra e  à “superfície da culatra” como aquilo que na verdade se trata da face anterior do bloqueador da culatra (breechblock), designada de face da culatra (breech face)2 – região de interesse ao exame de comparação balística, em razão desta região promover a formação de marcas de face de culatra (breech face marks)3 na espoleta e na base dos estojos.

NOTAS
1) Cf. AFTE (s.v.), BWY (s.v), FRT (s.v.), MUO (s.v.), RAB (p. 42), RNK (s.v.), SAAMI (s.v.), STR (s.v.).

2) Cf. AFTE (s.v.), DIM (p. 32, 253, 328), HRD (passim), MTR (p. 3, passim), SAAMI (s.v.), WLW (passim).

3) Cf. AFTE (s.v.), DIM (p. 32), HCK (p. 23), HRD (p. 184, 316), MTR (p. 74-5, 166-7, passim), WLW (passim).

4) Definição extensível às armas de pressão.

Como citar: culatra (cano). In: SOUZA, Hudson C. S. de. Dicionário de Balística Forense - Edição Crítica. Disponível em https://dicionario.balistica-forense.com/culatra-cano/. Acesso em: 17/09/2025. eBook. ISBN: 978-65-00-77905-9.

 

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culatra (face)

face da culatra (al. stoßboden; fr. face de la culasse; esp. plano de cierre de la recámara; ing. breech face; it. faccia della bascula)

Plano oposto à culatra do cano da arma.1

Corresponde, deste modo, a superfície anterior do bloqueador (ou obturador) da culatra – que tem por função tanto a retenção do cartucho na câmara, como de bloquear a culatra quando da produção do tiro, faceando assim a base do estojo da munição instalada na câmara.2

Dependendo do tipo e/ou do projeto da arma, a face da culatra pode estar localizada em diferentes componentes das armas de fogo,  como na face anterior do bloco3 (e.g. em algumas espingardas e canhões) ou na face anterior do ferrolho (bolt face, e.g. em pistolas, espingardas, carabinas e rifles)4.

Fig. 1. Culatra e face da culatra – espingarda. Fonte: autor.
Fig. 1. Culatra, bloqueador da culatra (breechblock) e face da culatra – espingarda. Fonte: autor.

 

facedaculatra-glockG5-taurusPT100
Fig. 2. Face da culatra (ferrolho) – pistola Glock (Gen5 G22) à esquerda e Taurus (PT100) à direita. Fonte: autor.

A criminalística, por sua vez, tem especial interesse nas características construtivas descritas anteriormente, visto que a base do estojo, por estar em contato com a face da culatra – sobretudo quando da execução do tiro recebe as impressões remanescentes das marcas de ferramenta (tool marks) oriundas  do processo fabril da face anterior do bloqueador da culatra, resultando nas marcas de face de culatra (breech face marks)5, vestígios esses que são utilizados no exame de comparação balística.

Fig. 4. Face da culatra (breech face) à esquerda, marcas de face da culatra (breech face marks) impressa no base do estojo à direita. Fonte: KURIMSKY, 2010.
Fig. 3-4 Face da culatra (breech face) de uma espingarda à esquerda; marcas de face da culatra (breech face marks) impressas no base do estojo à direita. Créditos da imagem: KURIMSKY, 20106.

 

DISCUSSÃO
I) Alguns autores, como CUN (p. 196-7), RAB (p. 253-4, 306-7, 309-10 et al.), SVJ (p. 121, 132-3) e TOC (p. 227, 435, 438),  se referem à “culatra e  à “superfície da culatra” como aquilo que na verdade se trata da face da culatra (breechface)  – região de interesse ao exame de comparação balística.

II) Como citado em I, os mencionados autores, também se referem às  marcas de face de culatra (breech face marks), como sendo marcas produzidas na “culatra” ou na “superfície da culatra”, contudo,  as aludidas marcas de interesse pericial são produzidas, como demonstrado, em outro componente da arma de fogo, que é a face (ou plano) anterior do bloqueador da culatra, denominado de face da culatra, uma vez que esta faceia a região da culatra (onde o cartucho é alojado), logo, a base do estojo.

NOTAS
1) Cf. AFTE (s.v.), BLC (s.v.), DIM (p. 32, 253, 328), FRT (s.v.), HRD (passim), MTR (p. 3, passim), MUO (s.v.), RAB (p. 42), SAAMI (s.v.), STR (s.v.).

2) Cf. AFTE (s.v.), FRT (s.v.), MUO (s.v.), SAAMI (s.v.), STR (bolt face, breechblock s.vv.).

3) Designado também, dependendo do fabricante, de monobloco, corpo, corpo usinado, corpo da báscula, caixa do corpo e caixa do mecanismo. Cf.  TAU (passim), BTO (passim), ROS (passim).

4) Também denominada de placa de obturação. Cf. RAB (p. 74, 102).

5) Cf. AFTE (s.v.), DIM (p. 32), HCK (p. 23), HRD (p. 184, 316), MTR (p. 74-5, 166-7, passim), WLW (passim).

6) KURIMSKY (2010). 

 

Como citar: culatra (face). In: SOUZA, Hudson C. S. de. Dicionário de Balística Forense - Edição Crítica. Disponível em https://dicionario.balistica-forense.com/culatra-face/. Acesso em: 17/09/2025. eBook. ISBN: 978-65-00-77905-9.


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fuzil

fuzil (al. büchse; esp. fusil, rifle; fr. fusil à canon rayé; ing. rifle; it. fucile a canna rigata)

m.q. rifle.1-4

O termo fuzil, dentre algumas de suas acepções históricas, foi inicialmente associado às armas de fogo longas, portáteis e individuais, dotadas de cano de alma lisa que utilizavam focile (“pedra de fogo”) como componente do sistema de ignição5, posteriormente, na língua inglesa, passou a ser associado às armas de fogo longas de infantaria, também portáteis e individuais, providas de cano com alma raiada, sendo assim denominadas de rifle6,7, e as versões com cano de menor comprimento foram denominadas de carabina.3

Em português, a palavra fuzil tem origem do francês fusil (DELP, s.v.), a qual, por sua vez, tanto no francês (CNRTL, s.v. fusil), como no italiano “fucile” (DELI, s.v. fucile) e no espanhol fusil (DCECH, s.v. fusil), oriunda do latim *focilis (petra), i.e., “pedra de fogo”, em alusão às faíscas produzidas pelo atrito da pedra (geralmente sílex) com o componente  metálico do mecanismo de ignição da arma de fogo8.

Não obstante, o vocábulo fusil em francês e em italiano, seja na acepção histórica como na contemporânea, designa as armas de fogo longas em geral, sendo assim necessário assinalar o tipo da alma do cano; no caso das raiadas, fusil à canon rayé [fr.] e fucile a canna rigata [it.];  nas lisas, fusil à canon lisse [fr.] e fucile a canna liscia [it.]9. Contudo, em espanhol (fusil), tal como em português (fuzil), do ponto de vista técnico, na acepção moderna e contemporânea do termo,  refere-se apenas às citadas armas de fogo longas, portáteis e individuais, com cano de alma raiada. Em inglês, o termo “fusil”  inexiste no contexto técnico das armas modernas e contemporâneo, sendo registrado apenas em dicionário linguístico quando da descrição de armas históricas10, e em técnicos, quando da tradução do termo francês, italiano ou espanhol para o seu correspondente em inglês, rifle.11

Deste modo, em português, tal como em espanhol, em razão da influência anglo-americana, do ponto de vista técnico moderno e contemporâneo, na acepção das armas de fogo longas, portáteis e individuais, com cano de alma raiada, todo fuzil é um rifle.

DISCUSSÃO
I) Fuzil como um tipo de arma diferente de rifle?

TOC (p. 88-90)12 descreve rifle, no contexto contemporâneo das armas de fogo, mediante fundamentos não explicitados em seu texto, como um tipo de arma diferente de fuzil, seja pela descrição de características que supostamente os distinguem, como pela adoção de critérios diferenciativos outros, contudo, estranhos ao corpus referencial aqui citado.

Em análise ao texto de TOC (loc. cit.), é possível concluir que fuzil apresenta as seguintes características distintivas quando comparado ao rifle:

i) O fuzil utiliza munição de maior energia do que o rifle, quando versa, na definição de fuzil (op. cit., p. 90, grifo meu), que os seus projéteis disparados “[….] são dotados de alta energia e longo alcance.” , porém, nada anota quanto a tal característica na seção referente aos rifles (op. cit., p. 88-9).

ii) Não há fuzil de tiro unitário, quando descreve “[…] regimes de tiro automático, semiautomático ou de repetição” (op. cit., p. 89, grifo meu), ainda que, ao usar o termo “repetição” já incluiria ambos os regimes citados, assim, talvez, queria o autor se referir aos de repetição não automática, mediante as suas próprias definições que constam na p. 42 (op. cit.). Não obstante, claramente exclui os de tiro unitário, mas, talvez, os inclua quando da descrição do rifles, frente a existência de inúmeros exemplares, de históricos a contemporâneos, referindo-se a estes como dotados de mecanismo “manual (de corrediça, de ferrolho, de alavanca)”, ainda que o termo “manual” não apareça em sua própria classificação  das armas de fogo quanto ao funcionamento (cf. p. 37, 42, 99).

iii) Não há rifle automático, por omissão (op. cit., p. 88-9), uma vez que tal regime de disparo foi somente caracterizado para os fuzis (op. cit., p. 89).

Cabe salientar que, acerca das características descritas pelo referido autor, expostas acima nos tópicos i a iii, anota-se que:

a) Quanto ao item i, a classificação de uma arma como rifle, em distinção a outros tipos de arma, como já demonstrado, é relativa apenas ao tipo da alma do cano (raiada) e a sua dimensão longitudinal (longa),  como o próprio autor define (op. cit., p. 88, §2), desse modo, todas as demais características citadas pelo mesmo são acidentais, ou seja, não essenciais, logo, apenas descrevem variantes de um mesmo artefato, rifle.

b) Quanto ao item ii, relativa a classificação do autor pelo critério energético dos cartuchos de arma de fogo, salienta-se que esta não é clara em relação a parâmetros quantitativos, mas apenas em relação a aspectos qualitativos13, a saber, classifica-se os cartuchos para armas individuais e portáteis, em relação ao critério de energia14, em (α) cartuchos de rifle (no “limite” superior para esse tipo de arma, full-powered cartridge), (β) cartuchos intermediários (e.g. utilizados em rifle de assalto) e (γ) cartuchos de pistola. Ora, se tomarmos o aludido critério de energia adotado por TOC (p. 90) como predicado essencial para supostamente classificar uma arma como fuzil e não como rifle, como uma arma de calibre nominal .30-06 Springfield, classificada pelo autor (op. cit., p. 88) como rifle, não seria também um fuzil, se o mesmo autor usa como exemplo de fuzil uma arma de calibre nominal 7,62x51mm, ou seja, que utiliza cartucho de menor energia? O que é uma contradição quanto ao critério adotado, i.e., energia. Contudo, talvez, isso decorra de a arma exemplificada pelo autor (op. cit., p. 90) ser de regime de disparo seletivo, assim, habilitada para também produzir tiro no regime automático, regime esse que, para o autor, não se trata de uma característica pertencente aos rifles; porém, se tomarmos isso como um critério válido, por consequência, impossibilitaria utilizar o termo “rifle de assalto” (assault rifle, em inglês), já que, para o autor, não há rifle automático, como descrito acima (item iii), não obstante utilize rifles de assalto como exemplo de fuzil (op. cit., p. 93-96), todavia, não atentando que os fabricantes em suas exemplificações denominam, em seus catálogos em língua inglesa, as mesmas armas de rifle15. Como também está o autor em contradição com a norma técnica NEB/T E-268 do Exército Brasileiro, reproduzida pelo próprio autor (op. cit., p. 495 sqq.) que trata “[…] do protótipo de arma de porte (Rifle e Carabina), …”, quando a referida norma, no item 5.3, descreve a avaliação do funcionamento no regime automático para, como transcrito, os rifles e carabinas.

Desse modo, como demonstrado, seja por questões linguísticas como técnicas, no contexto moderno e contemporâneo das armas de fogo, não há razão para diferir rifle de fuzil, sendo, portanto, sinônimos, o primeiro termo de origem anglo-americana; o segundo, francesa.

NOTAS
1) Como também entende MDD (s.v), PMT (s.v.), Smith (1948, s.v. fusil (1), p. 599), na acepção anglo-americana do termo que designa as armas de fogo longas, portáteis e individuais com cano de alma raiada.

2) Em textos não especializados, a exemplo de dicionários linguísticos, na acepção das armas de fogo, a definição de “fuzil” é  registrada com notável variação, como esperado. Alguns definem em acordo ou com proximidade da raiz etimológica do vocábulo, i.e., derivada do latim, em alusão às armas de fogo longas, individuais e portáteis em geral que utilizam “pedra de fogo” (focile) no mecanismo de ignição (cf. infra cit.), como DELP (s.v.), GDLP (s.v.) e HSS (s.v.). Outros, contudo, com o fito de incorporar supostos aspectos técnicos à definição, anotam características que, quando não incorretas, restringem a descrição do artefato a aspectos construtivos pertencentes a algumas de suas variantes, tal como AUL (s.v.), que registra “arma de fogo de repetição, automática e de cano longo, semelhante a uma espingarda”, e AUR (s.v.), “arma portátil de repetição, de cano longo, cujo carregador se coloca e se retira facilmente”.

3) Cf. rifle (s.v) e carabina (s.v).

4) Quanto a historicidade e excepcionalidades referentes ao termo, cf. carabina (s.v).

5) Cf. Almirante (s.v. fusil), CNRTL (s.v. fusil), DELI (s.v. fucile), FRT (s.v. fusil), MDD (s.v. fucile), Smith (1948, s.v. fusil (1), p. 599).

6) Cf. FRT (s.v. fusil), BNT (rifle s.v.), OED (s.v. rifle), Skeat (2005, s.v. rifle), Smith (1948, s.v. fusil (2), p. 599).

7)  Em inglês, rifle é um termo genérico para as armas longas com cano de alma raiada (rifled barrel). A AFTE (s.v. rifle) e a SAAMI (s.v. rifle) definem rifle como arma de fogo de cano como alma raiada projetada para ser disparada do ombro.

8) Acerca da descrição desse tipo de arma e seus mecanismos, cf. RAB (p. 37), JJQ (p. 14 ssq.).

9) Cf. Mori (s.v. fucile).

10) O termo inglês fusil é registrado em dicionário linguístico contemporâneo quando da designação de armas de fogo históricas, como OED (s.v. fusil), um mosquete leve ou de pederneira.

11) Cf. Smith (1948, s.v. fusil (2), p. 599), Mori (s.v. fucile), BLC (s.v. fusil), BNT (s.v. rifle).

12) O autor CUN (p. 100) segue a definição de fuzil de TOC (loc. cit.), como também,  aparentemente, OLV (s.v. fuzil).

13) A literatura consultada não apresenta valores de energia para as três categorias citadas na sequência do texto, não obstante,  descreve os aspectos qualitativos dos cartuchos intermediários, i.e., as munições cujo projeto deve abarcar tanto as qualidades balísticas promovidas pelos cartuchos de rifle, como os aspectos de maneabilidade  no regime automático das armas que utilizam cartuchos de pistola, cf. JJQ (p. 23, p. 53), Jenzen-Jones et al. (2018, p. 133), Walker (2013, p. 216-7), Bull (2004, p. 25).

14) Cf. JJQ (p. 23, 53), Jenzen-Jones et al. (2018, p. 133), Walker (2013, p. 217-8), Bull (2004, p. 25).

15) Cf. IMBEL ( 2019), Taurus (2019, 2023).

 

Como citar: fuzil. In: SOUZA, Hudson C. S. de. Dicionário de Balística Forense - Edição Crítica. Disponível em https://dicionario.balistica-forense.com/fuzil/. Acesso em: 17/09/2025. eBook. ISBN: 978-65-00-77905-9.

 

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carabina

carabina (al. karabiner,  stutzen; fr. carabine, mousqueton; esp. carabina; ing. carbine, short rifle, musketoon; it. carabina, carabina rigata)

Rifle de comprimento relativamente curto e leve, originalmente projetado para tropas montadas.1

Carabina se trata de um termo impreciso2, por não designar um tipo particular de arma de fogo, uma vez que, além da carabina propriamente dita, pode denominar variantes desta, como mosquetão, submetralhadora e rifle3 de assalto, seja por parâmetros discricionários aos seus fabricantes, como pela adoção de critérios outros além da dimensão longitudinal do cano, tais como, o tipo de munição, o regime de disparo, o sistema de alimentação e/ou característica dimensional de outros componentes.

Cabe ainda anotar que, inobstante a considerável variação de armas classificadas sob o termo carabina, uma outra categoria foi estabelecida em classificação mais recente, as quais estariam situadas entre as carabinas e as submetralhadoras, estas designadas de Arma de Defesa Pessoal (ADP), em inglês, Personal Defense Weapon (PDW)4, como também se deve atentar para as eventuais designações impostas por texto legal5.

:: ETIMOLOGIA
Em português, a palavra carabina tem origem do francês carabine (DELP, s.v.). No francês, o vocábulo de origem obscura, provavelmente é originário de carabin*, que se referia ao soldado de cavalaria ligeira e, propriamente, a “arma dos carabineiros” (CNRTL-TLFi, s.v. carabine). Ainda no idioma original, i.e., o francês, o termo primeiramente designava o arcabuz de chave de roda (wheellock) com cano de alma lisa, posteriormente, às armas com cano raiado (op. cit., loc. cit.). Também são oriundos do francês os termos carbine em inglês (Onions,  1966; Skeat, 2005, s.v.), carabina em espanhol (DCECH, s.v.), carabina em italiano (DELI, s.v.) e karabiner (Kluge, 2011, s.v.) em alemão.

:: CARABINA E SUAS VARIANTES
O termo carabina passou e continua passando por constantes ressignificações quanto à arma que representa, em razão da adoção de critérios outros que não somente a dimensão longitudinal do cano, por consequência, foram criadas designações próprias para os seus subtipos, ainda que todas tenham sido inicialmente denominadas de carabina, como ainda continuam algumas, alternativamente, assim nominadas, conforme descrito na análise que segue, incluído as exemplificações:

a) Carabina (propriamente dita) — quando somente a dimensão longitudinal do cano é considerada para a classificação. Neste caso, o termo carabina representa, genericamente, conforme definição, qualquer rifle de menor dimensão, seja enquanto projeto original ou relativo ao rifle em sua versão integral.

a.1) Comprimento do cano

Não há regra quanto ao comprimento do cano para que uma arma seja classificada como carabina.  O critério é discricionário aos fabricantes/projetistas, todavia, com base em exemplares, a literatura6 anota que as carabinas comumente apresentam cano com comprimento de até 20″ ou 22″.

Deste modo, há carabinas que não se enquadram em tal “padrão”, sobretudo as mais antigas, seja pelo fato de terem sido classificadas como carabina ainda que dotadas de cano com medida de comprimento superior a 20″/22″, algumas por representarem uma versão menor do modelo do rifle originário, ou o oposto,  serem denominadas de rifle, embora providas de cano com dimensão típica de carabina,  não obstante, tecnicamente correto, uma vez que toda carabina é um rifle, sendo, portanto, uma variante desse último, e uma vasta quantidade de modelos foram denominados sob tais condições.7

a.2) Indicação do regime de disparo e/ou do tipo do mecanismo

Em razão da generalidade do termo carabina, é prática comum dos fabricantes/projetistas indicarem, por sufixação, o regime de disparo e/ou o tipo do mecanismo (action), tais como: carabina de tiro unitário, carabina de repetição não automática, carabina semiautomática, carabina automática, carabina de fogo seletivo, …, por ação de ferrolho (bolt action), ação de alavanca (lever action), ação de bomba (pump action) etc.

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b) De mosquetão para carabina — quando a dimensão do guarda-mão da carabina (na acepção moderna, i.e., com cano de alma raiada) é considerada. Como descrito em mosquete (s.v.), a evolução terminológica do termo mosquete, nos EUA, fez com que as versões de infantaria com cano raiado fossem denominadas de rifle; as curtas, mosquetão8, posteriormente, redesignadas para carabina.

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c) De carabina para submetralhadora — quando dotada de cano com dimensão reduzida, regime de disparo automático (seletivo ou não)  e (geralmente) projetada para cartucho de pistola. Conforme exposto em submetralhadora (s.v), o termo carabina automática era empregado pelos ingleses para designar a arma que nos EUA era denominada de submetralhadora; vocábulo esse posteriormente adotado pelos ingleses, após a década de 509, não obstante, termos similares ainda estejam em uso10. As submetralhadoras (sub-machine guns, em inglês) e, portanto, as carabinas automáticas (machine carbine ou automatic carbine, em inglês) também foram designadas, na Europa, de pistola-metralhadora (machine pistol, em inglês), quando em referência ao tipo de munição que utilizava, i.e., de pistola (pistol-caliber, em inglês), contudo, o termo pistola-metralhadora não deve ser tomado como sinônimo de submetralhadora, exceto se observado o tipo de munição para a qual foi projetada.

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d) De carabina para rifle de assaltoquando além da dimensão longitudinal do cano, o tipo de munição, o regime de disparo e o sistema de alimentação são considerados. Inicialmente designadas de carabina metralhadora (machine carbine, em inglês; Maschinenkarabiner, em alemão), estas foram posteriormente redesignadas de rifle de assalto (Sturmgewehr, em alemão)12. Como visto em rifle de assalto (s.v.), assim como carabina, o termo rifle de assalto é considerado impreciso,  por inexistir consenso acerca de suas características essenciais de modo a possibilitar uma definição estrita, não obstante, alguns consideram que existam, com ressalvas, atributos distintivos desse tipo de armamento em relação aos demais, sendo o rifle de assalto um tipo de rifle com dimensões compactas, de fogo seletivo, projetado para cartucho [geralmente] intermediário e sistema de alimentação por carregador destacável13-14.

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:: RESUMO DAS VARIANTES TERMINOLÓGICAS

Como demonstrado, o termo carabina apresenta notória variação quanto ao tipo de arma que representa, deste modo, as acepções tratadas anteriormente podem ser sumarizadas conforme abaixo:

i) carabina (propriamente dita)quando somente a dimensão longitudinal do cano são considerados. Nesse caso, o termo carabina representa um rifle de dimensão reduzida, seja enquanto projeto original ou relativo ao rifle em sua versão integral. Como descrito na nota 7, há fabricantes que adotam padrões designativos próprios ao classificarem como carabina as armas que outros consideram como rifle, tal como o oposto.

ii) mosquetão quando a extensão do guarda-mão da carabina é considerada;

iii) submetralhadora — quando automática, de cano reduzido, e (geralmente) projetada para utilizar cartucho de pistola;

iv) rifle de assalto — quando de fogo seletivo (automática / semiautomática), projetada para utilizar cartucho de calibre [geralmente]14 intermediário e dotada de sistema de alimentação por carregador destacável.

 

DISCUSSÃO
I) Como classificar uma arma de fogo longa de cano raiado frente a tantas variantes designativas?

Walker (2013, p. 197-8) entende que deve ser seguida a designação do fabricante, e que na impossibilidade de acesso à documentação, a experiência do examinador deve ser empregada, bem como aplicada as definições das armas longas em relação às curtas.

O examinador deve ainda atentar para a classificação de ordem legal, que pode não coincidir com a classificação do fabricante, ou mesmo com a classificação atual ou histórica do armamento, contudo, isso não exclui a possibilidade de anotar as diferentes classificações que julgue pertinentes, caso distintas.

II) “Não há carabina automática”? 

Por razões não fundamentadas em seus textos, bem como contrariamente à literatura e aos exemplos históricos e contemporâneos aqui referenciados, alguns autores nacionais excluem a possibilidade de a carabina ser automática, como também associam as carabinas apenas as de calibre de pistola (baixa energia), dentre outros registros, como segue:

— TOC (p. 84) define carabina do mesmo modo que rifle, diferenciando-os apenas no parágrafo seguinte, ou seja, fora do escopo da definição, como também impõe limitações quanto ao regime de disparo, excluindo as automáticas da categoria de carabina;
— OLV (s.v.) atribui às carabinas, como característica distintiva, a capacidade de estas utilizarem “munição típica de armas curtas (baixa potência)” (sic), diferente do fuzil, por este último utilizar “munições potentes”; também anota em fuzil de assalto (s.v.) que estaria associado às munições de rifle propriamente dita, portanto, diferente do entendimento referenciado, ou seja, de calibre intermediário.
— CUN (p. 96, 102), ainda que anote sobre a imprecisão do termo carabina,  registra acerca da impossibilidade das carabinas de produzirem tiro no regime automático, assim como, do mesmo modo que o autor anterior, associa os rifles de assalto às munições de rifle propriamente dita, logo, diferente do entendimento aqui referenciado, estes de calibre intermediário.

 

NOTAS
1) Definição cf. AFTE (s.v. carbine), HRD (s.v. carbine) e SAAMI (s.v. carbine), contudo AFTE (loc. cit) não utiliza o termo “relativamente”.  Outras definições equivalentes podem ser vistas em JJQ (p. 85), BWY (s.v. carbine), Smith (p. 148, s.v. carbine), STD (s.v. carbine), PMT (s.v. carbine).

2) Como também concorda Jezen-Jones et al.  (2018, p. 74 ).

3) Sobre a equivalência terminológica dos termos rifle e fuzil, cf. fuzil.

4) A literatura descreve variantes de armas longas de dimensão reduzida que não são consideradas carabina nem submetralhadora, as quais foram desenvolvidas com vista às necessidades de equipes táticas (a exemplos de equipes antiterror, antissequestro, tripulação de aeronaves etc.), e assim denominadas de Personal Defense Weapon (PDW),  que pode ser traduzido para o português como Arma de Defesa Pessoal (ADP). Inobstante as semelhanças com as carabinas e submetralhadoras, as PDWs foram projetadas para se situar entre essas duas categorias, pela combinação de suas dimensões reduzidas e uso de munição de melhor desempenho do que as utilizadas em pistolas (submetralhadoras), contudo, não tão energéticas como as usadas em carabina, cf. Walker (2013, p.  80, 109-10, 217). A H&K MP7 (cal. 4,6x30mm NATO ), FN MP90 (cal.  5.7x28mm) e VBR-PDW (cal. 7.92×24mm) são exemplos de armas  PDWs (ADPs).

5) Quando  modificadas pela diminuição do comprimento do cano, as armas longas com cano de dimensão reduzida podem ser classificadas em função de termos de ordem legal, como a empregada nos EUA (previsto em 26 U.S.C. § 5845 (a) (4)), se o comprimento total for menor do que 26″ ou o(s) cano(s) menor do que 16″, sendo assim denominada de “arma construída de um rifle”, cf. Walker (2013, p. 199). Deste modo, deve-se também anotar que há armas que, por suas características construtivas, poderiam ser denominadas de rifle/carabina, porém, em razão de suas dimensões, legalmente são classificadas como arma curta, nos EUA, a exemplo modelo Ranch Hand (ação de alavanca) da Rossi, que possui cano de 12″ de comprimento e dimensão total de 24″, cf. Walker (op. cit., loc. cit).

6) SDT (s.v. carbine), Smith (1969, p. 81), RNK (s.v. carbine) e MUO (s.v. carbine) anotam que comumente o cano da carabina tem comprimento menor do que 22″; PMT (s.v. carbine) registra que o cano seria maior que 10″ e menor que 20″; TOC (p. 84), inferior a 20″ ou 22″, dependendo do país; TAU (p. 290), até 20″.

7) São exemplos de excepcionalidade quanto à classificação carabina/rifle, em função da dimensão longitudinal do cano:

    • as armas alemães denominadas de carabina, modelos 98a e 98k, com cano de 23,6″ de comprimento; modelo 98b, 29.1″; calibre nominal 8mm [Mauser]. Cf.  Smith (1969, p. 414).
    • as armas alemães denominadas de rifle, modelos 40k e 33/40 , com cano medindo 19,2″ e 19,29″ de comprimento, respectivamente; calibre nominal 8mm [Mauser]. Cf.  Smith (1969, p. 414).
    • as armas brasileiras denominadas, em inglês, de rifle, marca Rossi, modelo R92,  canos com 16″, 16,5″ e 18″ de comprimento;  calibres nominais .22 LR, .357 MAG, .44 MAG, .44 COLT. Cf.  ROSSIUSA (2023, passim).
    • as armas dinamarquesas denominadas de carabina, modelo M1889, variantes Infantry, Artillery com cano de  24″ de comprimento; variantes  Engineer e Cavalry, 23,6″; calibre nominal 8mm [8×58mmR Danish Krag]. Cf. Smith (1969, p. 328-9), FRT (s.vv. 27726, 27697, 313, 314, 314, 27719, 27724).
    • a arma espanhola denominada de carabina, modelo 1916, com cano de 23,6″ de comprimento; calibre nominal 7mm [Mauser]/7,62x51mm.Cf.  Smith (1969, p. 539, 543). FRT (s.v. 117527) anota o cano com comprimento de 17″.
    • as armas francesas denominadas de rifle, modelos M1886 M93R35 e M1936 CR39, com cano de 17,7″ de comprimento; calibre nominal 8mm [8×50mmR Lebel] e  7mm [7.5×54mm French], respectivamente. Cf.  Smith (1969, p. 359).
    • a arma grega denominada de rifle, modelo M95/24, com cano de 19,6″ de comprimento; calibre nominal 7,92mm [8mm Mauser]. Cf.  Smith (1969, p. 451).
    • a arma norueguesa denominada de carabina, modelo M1912, com cano de 24″ de comprimento; calibre nominal 6,5×55mm.Cf.  Smith (1969, p. 524).
    • a arma norueguesa denominada de rifle, modelo G-3, com cano de 17,7″ de comprimento; calibre nominal 7,62×51mm.Cf.  Smith (1969, p. 524).
    • a arma polonesa denominada de carabina, modelo 98, com cano de 23,6″ de comprimento; calibre nominal 7,92mm [8mm Mauser], Cf.  Smith (1969, p. 528).
    • as armas suíças denominadas de carabina, modelos M1911 e M1931, com cano de 23,3″ e 25,67″ de comprimento, respectivamente; calibres nominais 7.54mm Swiss e 7,51mm, nesta ordem. Cf.  Smith (1969, p. 563).

8) Além dos exemplares citados abaixo e em mosquetão (s.v.), outros podem ser vistos em Jenzen-Jones et al. (2018, p. 74), bem como em Smith (1969, p. 362).

9) Cf. Ezell (1983, p. 119, 315), Smith (1969, p. 91, 149, 268).

10) Em inglês, o termo “full-auto carbine”, “full auto carbine” e “fully auto carbine” etc., que podem ser traduzidos como carabina automática, ainda são comumente utilizados, seja por fabricantes, como na descrição do modelo “T4 AUTOMATIC CQB Carbine” da Taurus (2020), seja em trabalhos literários, tal como Chivers (2011, p. 258), tal como  em websites “especializados” em armas, sobretudo para caracterizar carabinas que foram convertidas do regime semiautomático para automático. Outro exemplo seria a carabina automática, calibre nominal 9mm Luger, designada de  “9mm KR7® Carbine Full Auto” pelo seu fabricante, a Yankee Hill Machine Co., como pode ser visto na descrição do vídeo disponibilizado em perfil de rede social da própria fábrica, como segue: link.

11) Cf. Smith (1969, p. 149), Walker (2013, p. 216-7). Anota também Walker (op. cit., 217) que o termo submetralhadora não pode ser generalizado de modo a torná-lo equivalente a pistola-metralhadora, uma vez  que a compatibilidade com munição de pistola seria aplicado à maioria, mas não a todas as submetralhadoras.  A exemplo, temos a arma denominada de submetralhadora por seu fabricante, a Colt, esta nomeada de CAR-15 Submachine gun, calibre nominal 5,56x45mm, dentre outras variantes designativas, como 5.56mm CAR-15 Submachine Gun e 5.56mm submachine gun XM 177E2, cf. Smith (op. cit., p. 654-5), Ezell (1983, p. 191).

12) Cf. Long (1988, p. 6), Ezell (1983, p. 515), Smith (1969, p. 442).

13) Cf. BwVC (s.d. [2021], p. 8),  Jenzen-Jones et al. (2018, p. 76-8), ~Ezell (1983, p. 515).

14) Mais uma evidência acerca de quão lato é o termo rifle de assalto, é o fato de alguns fabricantes designarem como tal os rifles de calibre nominal 7,62x51mm, que não se trata de um calibre intermediário, sendo, portanto, uma evolução do termo, como anota Johnston et al. (2010, introd.). Como exemplo, temos o rifle de assalto assim designado pela IMBEL, modelo FZ ASS 7,62 IA2 (cf. IMBEL, 2019).

 

Como citar: carabina. In: SOUZA, Hudson C. S. de. Dicionário de Balística Forense - Edição Crítica. Disponível em https://dicionario.balistica-forense.com/carabina/. Acesso em: 17/09/2025. eBook. ISBN: 978-65-00-77905-9.

 

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simulacro (arma)

simulacro ou réplica de arma de fogo (esp. simulacro/réplica de arma de fuego; ing. toy/fake gun, imitation/replica firearm)

Artefato que, inobstante a semelhança com uma arma de fogo, não apresenta mecanismo capaz de produzir tiro1 de qualquer natureza.2-3,I-II

DISCUSSÃO
I) Desta forma, em termos legais brasileiros, as armas de pressão (incluindo as de airsoft e paintball) não podem ser consideradas simulacros nem réplicas de arma de fogo – ainda que algumas sejam visualmente semelhantes, senão idênticas (cópias licenciadas de modelos originais de arma de fogo) –, pois, em razão de sua natureza  – cf.  §§  I e II, bem como parágrafo único do art. 2, portaria nº 002-COLOG (de 26 de fevereiro de 2010)2 e decreto nº 10.030 (de 30 de setembro de 2019, que reproduz o anterior)3 –, não atende a condição primária dos referidos textos legais, i.e., não produzir tiro.

II) Há de se anotar que a definição de simulacro e réplica de arma de fogo tem por  fundamentos  aspectos mais legais (discricionários) do que técnicos, haja vista a falta de uniformidade dos parâmetros adotados por cada país (ou região administrativa), quanto a essa classificação, de modo que algumas legislaçõese.g. 4-8 estendem a definição de simulacro a qualquer artefato que possa ser visualmente confundido como arma de fogo, independentemente de sua capacidade de produzir (ou não) tiro, podendo assim incluir, com as devidas especificidades próprias de cada texto legal, alguns tipos e calibres de armas de pressão (diferentemente da legislação nacionalI), bem como artefatos de natureza diversa, a exemplo de explícita menção a capa de proteção para aparelho telefônico celular7, como possível simulacro de arma de fogo.

NOTAS
1) Entende-se por “tiro” aquilo resulta no lançamento de projétil, cf. SVJ (p. 63), TOC (p. 362).
2) BRa (§I, art. 2).
3) BRb (s.v.).
4) Royal Canadian Mounted Police (2020).
5) United States of América (2017, California Legislative).
6) United Kingdom (2021).
7) United States of América (op. cit.), art. a(2).
8) Vicari (2023).

 

Como citar: simulacro (arma). In: SOUZA, Hudson C. S. de. Dicionário de Balística Forense - Edição Crítica. Disponível em https://dicionario.balistica-forense.com/simulacro/. Acesso em: 17/09/2025. eBook. ISBN: 978-65-00-77905-9.

 

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