ANEXO I – NORMAS TÉCNICAS DE ARMA DE FOGO E MUNIÇÃO
1. BRASIL
1.1 – Armas destinadas ao comércio: regido pelas normas descritas na portaria nº 189-EME, de 18 de agosto de 2020 – link 1 (pdf), link 2 (html).
Segue abaixo reprodução parcial e editada do texto legal:
ARTEFATO |
NORMA – PROTÓTIPO |
NORMA – IMPORTADO |
Arma de fogo de alma lisa (ex. espingarda) | NEB/T E-2661 | NEB/T E-2661 |
Pistola e revólver | NEB/T E-2672 | NEB/T E-2672 |
Fuzil e carabina | NEB/T E-2683 | NEB/T E-2683 |
Carabina de Pressão | ASTM F589-12 | ASTM F589 |
Metralhadoras | NEB/T E-268 | NEB/T E-268 |
Cartucho para uso comercial | SAAMI Technical Committee Manual Volume II | SAAMI Technical Committee Manual Volume II |
Cartucho menos-letal | Norma do Fabricante | Norma do Fabricante |
Granada não-letal com princípio ativo | NEBT/T E-321 | NEBT/T E-321 |
Espargidor/spray – agente ativo guerra química | NEB/T E-324, NEB/T M-258, Mil-STD-331C, ASTM 3069, OECD métodos 403, 404, e 405; NEB/T M-226 | NEB/T E-324, NEB/T M-258, Mil-STD-331C, ASTM 3069, OECD métodos 403, 404, e 405; NEB/T M-226 |
Espargidor/spray – agente ativo pimenta | NEB/T E-324 e NEB/T M-258 | NEB/T E-324 e NEB/T M-258 |
Espargidor manual de agente pimenta | – | NEB/T E-324 e NEB/T M-258 |
Projetil de arma leve | MIL-C-46409D; MIL-A-2550B; MIL-STD-636; Norma do Fabricante; ANSI/SAAMI; NEB/T E-267 | Norma do Fabricante; ANSI/SAAMI; e NEB/T E-267 |
Fogos de artifício | NEB/T M-251 e REG/T 02 | NEB/T M-251 e REG/T 02 |
Coletes à prova de balas | NIJ Standard 0101.04 | NIJ Standard 0101.04 |
Coletes à prova de instrumentos perfurantes e/ou cortantes | NIJ Standard 0115.00 | NIJ Standard 0115.00 |
Capacetes balísticos | NIJ Standard 0106.01 (procedimento) e NIJ Standard 0108.01 (ameaça de nível III-A) | NIJ Standard 0106.01 (procedimento) e NIJ Standard 0108.01 (ameaça de nível III-A) |
Blindagens balísticas | ABNT NBR 15000:2005 | ABNT NBR 15000:2005 |
Escudo balístico | NIJ Standard 0108.01 | NIJ Standard 0108.01 |
1.2 – Norma técnica atinente a armas portáteis para emprego em segurança pública – Portaria nº 304, de 26/07/2021: link 1, link 2.
Cabe observar que na referida norma constam definições e procedimentos que se aplicam somente ao escopo do projeto, não podendo ser assim abrangidos, inclusive, estabelece ensaios potencialmente destrutivos do armento (amostra) submetida a avalição.
2. INTERNACIONAL
2.1 SAAMI – Sporting Arms and Ammunition Manufacturers’ Institute [website e normas em inglês]
2.1.1. SAAMI Z299.1 – 2018 – Padrões para munição de fogo circular.
2.1.2. SAAMI Z299.2 – 2019 – Padrões para munição de arma de alma lisa [e.g. espingarda].
2.1.3. SAAMI Z299.3 – 2022 – Padrões para munição de fogo central para pistola e revólver.
2.1.4. SAAMI Z299.4 – 2015 – Padrões para munição de fogo central para rifles.
2.1.5. SAAMI Z299.5 – 2016 – Padrões para avaliação de novos protótipos e condições de manuseio impróprio de armas de fogo com fins comerciais.
2.2. C.I.P. – Commission Internationale Permanente pour l’epreuve des armes a feu portatives [website em esp., fr., ing. e al., normas em fr., ing. e al.]
1.2.1. Tabelas de dimensão de cartuchos e câmaras – TDCC
1.2.2. Homologação de munições
1.2.3. Proofmarks [marcas de prova]
NOTAS
1. A norma NEB/T E-266 foi reproduzida por TOC (p. 485-489).
2. A norma NEB/T E-267 foi reproduzida por TOC (p. 490-495).
3. A norma NEB/T E-268 foi reproduzida por TOC (p. 495-500).
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Sugestões, comentários e anotações de incorreção, favor encaminhar para: editor@balistica-forense.com